DECRETO N. 5320 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:230$670, para execução da sentença que annullou o decreto reformando o alferes da Brigada Policial desta Capital Napoleão Gonçalves Guttenberg.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1232, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:230$670, para execução da sentença confirmada pelo accordão n. 768, de 23 de julho de 1902, do Supremo Tribunal Federal, que annullou o decreto de 26 de maio de 1894, reformando o alferes da Brigada Policial desta Capital, Napoleão Gonçalves Guttenberg.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.