DECRETO N. 5321 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Monte Santo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 179ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, n. 535, 536 e 537, e um do da reserva, sob n. 179, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.