DECRETO N. 5.321 – DE 1 DE MARÇO DE 1940
Altera o art. 17 do decreto n. 21.883, de 29 de setembro de 1932
O Presidente da República:Considerando que o Decreto-lei n. 556, de 12 de julho de 1938, não especificou o posto da Chefia do Serviço Geográfico e Histórico do Exército;Considerando que na organização do Quadro Técnico ao Serviço Geográgico couberam atribuições de maior vulto; e Usando da atribuição que lhe confere a letra a do art. 74 da Constituição, decreta:
Art. 1º O cargo de chefe do Serviço Geográfico e Histórico do Exército passa a ser exercido por um General de Brigada ou de Divisão, ficando assim alterada a primeira parte do art. 17 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 21.883, de 29 de setembro de 1932.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.