DECRETO N. 5322 – DE 19 DE SETEMBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Bom Jardim, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 90ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 268, 269 e 270, e um do da reserva, sob n. 90, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.