DECRETO N. 5323 – DE 20 DE SETEMBRO DE 1904

Concede autorização á Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft para funccionar na Republica.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft, devidamente representada,

Decreta:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft para funccionar na Republica com os estatutos que apresentou, mediante as clausulas que a este acompanham, assiganadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma sociedade obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Lauro Severiano Müller.

Clausulas a que se refere o decreto n. 5323 desta data

I

A Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft é obrigada a ter um representante no Brazil com plenos e illimitados poderes para tratar e definitivamente resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo, quer com particulares, podendo ser demandado e receber citação inicial pela sociedade.

II

Todos os actos que praticar no Brazil ficarão sujeitos unicamente ás respectivas leis e regulamentos e á jurisdicção de seus tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que, em tempo algum, possa a referida sociedade reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

Fica dependente de autorização do Governo Federal qualquer alteração que a sociedade tenha de fazer nos respectivos estatutos. Ser-lhe-ha cassada a autorização para funccionar no Brazil, si infringir esta clausula.

IV

A infracção de qualquer das clausulas para a qual não esteja comminada pena especial será punida com a multa de um conto de réis (1:000$) a cinco contos de réis (5:000$), e no caso de reincidencia pela cassação da autorização concedida pelo decreto em virtude do qual baixam as presentes clausulas.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1904. – Lauro Severiano Müller.

pia – Eu, abaixo assignado, D. L. Lacombe, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação da meritissima Junta Commercial da Capital Federal. Escriptorio, rua do Ouvidor n. 42 (sobrado).

Certifico, pela presente, que me foi apresentado um documento escripto na lingua allemã, afim de o traduzir litteralmente para a lingua portugueza, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Numero do registro official G. R. I. 1.741. (Estavam estampadas as armas da cidade de Hamburgo) Tribunal de Segunda Instancia de Hamburgo, Secção de Registro Commercial. Extracto do Registro Commercial. Registro de Sociedades. Numero corrente 1.741.

Firma da Sociedade: Sociedade por acções allemã de importação de productos brutos (materias primas).

de da Sociedade: Hambrugo.

Caracteres de direito da Sociedade: O contracto social foi firmado em oito de junho de mil novecentos e quatro. O objectivo da empreza é a importação de productos brutos e de meio elaborados, bem como a effectuação de outros negocios que directa ou indirectamente se relacionem com o supracitado.

O capital de fundação cifra-se em duzentos mil marcos e é dividido em duzentas acções de mil marcos cada uma. As acções são emittidas ao portador.

Para presidente foi designado carlos Augusto Philippe Henrique Glahn, negociante, residente nesta cidade.

Registrado em dez de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Schade, chefe de secção.– Legalizado.– Hamburgo, onze de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Heitmann, Ajudante do escrivão do Tribunal. (Estavam riscados os seguintes dizeres: Director da Secção da Registro Commercial. Estava á esquerda da assignatura do ajudante de escrivão o sello do Tribunal com as armas da cidade de Hamburgo ao centro e, em volta, os seguintes dizeres: Tribunal de Segunda Instancia. Hamburgo.) Rep. 1904 N. 9.229. – Eu, Otto Heinrich Ascher, doutor em direito, tabellião da cidade de Hamburgo, legalizo, por este meio, a assignatura supra, deante de mim reconhecida como verdadeira, do Sr. Wilhelm Emil Arthur Heitmann, cuja pessoa e capacidade juridica conheço, ajudante do escrivão da Secção de Registro Commercial do Tribunal de Segunda Instancia desta cidade.

Hamburgo, 11 (onze) de junho de mil novecentos e quatro (1904). – (Assignado). H. Ascher. (Estava ao lado desta assignatura um sello com as armas da cidade de Hamburgo ao centro e, em volta, os seguintes dizeres: Dr. Otto Heinrich Ascher. Sello de tabellionato. Hamburgo.)

Conta de custas. Regimento de custas de 29. XII. 1899. Valor: – Taxa: §§ 2,12: cinco marcos; honorario (conforme accordo): § 24: – ; estampilha: § 25 – ; escripturação: § 26: – ; taxa de expediente: § 21: um marco; franquia e despeza: § 25 – ; reconhecimento de firma: um marco e cincoenta pfennigs; total, sete marcos e cincoenta pfennigs. – O tabellião (rubricado). Ht.

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Dr. Otto Heinrich Ascher, tabellião publico nesta cidade, e, para constar onde convier, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil. Nota: Minha assignatura precisa ser reconhecida na Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal, ou nas Inspectorias das Alfandegas e Delegacias Fiscaes do Governo Federal. Hamburgo, quatorze de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Arthur T. de Macedo, consul geral. – Recebi onze marcos e cincoenta pfennigs. (Assignado) A. Macedo. (Estava uma estampilha de cinco mil réis (sello consular), inutilizada pelo sello do Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil em Hamburgo. – Estava mais a seguinte menção: n. 172.)

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral em Hamburgo. Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1904. – Pelo director geral, (assignado) Alexandrino de Oliveira.

Estavam cinco estampilhas no valor de quinhentos e sessenta réis, inutilizadas pela assigantura supra e pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.

Nada mais continha ou declarava o referido documento que bem e fielmente traduzi o proprio original, ao qual me reporto. Em fé do que passei a presente que sellei o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias de agosto de 1904. – (Assignado) Domingos Lourenço Lacombe. (Estavam tres estampilhas no valor de 1$800, devidamente inutilizadas.)

pia – Eu, abaixo assignado, D. L. Lacombe, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, por nomeação de meritissima Junta Commercial da Capital Federal. Escriptorio rua do Ouvidor n. 42 (sobrado).

Certifico pela presente que me foi apresentado um documento escripto na lingua allemã, afim de o traduzir litteralmente para a lingua portugueza, o que assim cumpri em razão do meu officio, e cuja traducção é a seguinte:

TRADUCÇÃO

Imposto de sello, Hamburgo n. 8.668. Cem marcos.

Em nove de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Voth Rep. – 1904. N. 9.216.

No anno de mil novecentos e quatro (1904) a oito (8) de junho compareceram nesta livre e hanseatica cidade de Hamburgo deante de mim, Otto Heinrich Ascher, doutor em ambos os direitos, tabellião publico juramentado de Hamburgo, as seguintes pessoas que conheço e de cuja livre administração tenho sciencia:

1. O Sr. Augusto Eduardo Hermann Schnaar, negociante, residente nesta cidade, á rua Georgs-Kirchhof (Cemiterio de São Jorge) n. 8;

2. O Sr. Frederico Augusto Guilherme Falap, negociante, residente nesta cidade, á rua do Canal n. 53;

3. O Sr. John Carlos Hermann Bahlman, negociante, residente nesta cidade á rua Hirten (dos Pastores) n. 30;

4. O Sr. Luiz Frederico Arentz, negociante, residente na cidade de Autona, á rua de Holsten n. 228;

5. O Sr. Henrique Alberto Hermann Lelle, negociante, residente nesta cidade, á rua Markt (do Mercado) n. 93.

Os senhores comparecentes declararam:

s nos reunimos na data de e para a fundação de uma sociedade por acções sob a firma: Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft (Sociedade por acções Allemã de Importação de Productos Brutos), a qual terá sua séde em Hamburgo e será regida pelo contracto social, que é redigido como se segue:

CONTRACTO SOCIAL

§ A sociedade por acções usará a firma Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft (Sociedade por acções Allemã e Importação de Productos Brutos), terá sua séde em Hamburgo e duração indeterminada.

§ E’ objectivo da empreza a importação de productos brutos e meio elaborados, bem como a effectuação de negocios de outra especie que directa ou indirectamente se relacionem com aquelle.

§ O capital de fundação da sociedade cifra-se em 200.000 marcos (duzentos mil marcos). E’ dividido em duzentas acções ao portador de mil marcos cada uma.

§ As notificações da sociedade serão publicadas no Reischazeiger (Monitor do Imperio). Serão julgadas devidamente feitas após uma única publicação, excepto o caso em que, segundo a lei, tenham de ser feitas multiplas publicações.

§ A Directoria constará de um director eleito pelo Conselho Fiscal.

§ O Conselho Fiscal constará de tres membros. Será eleito pela assembléa geral.

§ O Conselho Fiscal elegerá do seu proprio seio um presidente e adoptará um regulamento para seus trabalhos. Até a promulgação deste, o dito Conselho só poderá tomar decisões por unanimidade de votos.

§ A assembléa geral dos accionistas será convocada pela Directoria.

A convocação será feita por uma unica publicação no Monitor do Imperio e deverá conter a ordem do dia.

§ A assembléa geral tem de ser convocada todos os annos.

Assumirá a presidencia da mesma o presidente da Conselho Fiscal.

Direito ao voto terá todo o accionista que, o mais tardar, até á vespera do dia da assembléa, houver depositado suas acções na séde da sociedade ou no cartorio de um tabellião; emquanto não forem emittidas as acções, terá o referido direito todo aquelle que tiver tomado, subscripto e a quem forem adjudicadas acções.

A assembléa poderá votar decisões quando nella estiverem representadas, ao menos, duas terças partes do capital de fundação.

poderão ser resolvidas por maioridade tres quartas partes dos votos representados no acto da deliberação: a elevação ou diminuição do capital de fundação, a dissolução da sociedade, bem como alterações dos estatutos.

§ 10. E’ considerado anno commercial o anno civil.

§ 11. As estampilhas e custas da fundação correm por conta da sociedade.

Em seguida os senhores comparecentes declararam tomar as acções da sociedade, sendo cada uma de 1.000 m. (mil marcos), mencionadas infra junto a cada nome, a saber:

O Sr. A. E. H. Schnaar, quarenta acções, na importancia de quarenta mil marcos;

O Sr. F. A. W. Falass, quarenta acções, na importancia de quarenta mil marcos;

O Sr. F. C. H. Bahlmann, quarenta acções, na importancia de quarenta mil marcos;

O Sr. L. F. Arentz, quarenta acções, na importancia de quarenta mil marcos;

O Sr. H. A. H. Lelle, quarenta acções, na importancia de quarenta mil marcos;

Por junto: duzentas acções na importancia nominal de 200.000 m. (duzentos mil marcos).

A assembléa declarou em acto continuo fundada a sociedade por acções sob a firma:

DEUTSCHE ROHPRODUCTEN IMPORT-AKTIENGESELLSCHAFT

(Sociedade por acções de importação de productos brutos.)

Em seguida a assembléa elegeu por acclamação unanime os seguintes senhores para membros do Conselho Fiscal:

O Sr. Carlos Pedro de Freitas, negociante, estabelecido nesta cidade;

O Sr. Henrique Simenon Spiess, negociante, estabelecido nesta cidade; e

O Sr. Carl Ferdinand Theodor Salomon, negociante, estabelecido nesta cidade.

Feito isto, os senhores comparecentes conferiram ao Sr. Carl August Philipp Heinrich Glahn, residente nesta cidade, plenos poderes para proceder ao registro da sociedade no Registro Commercial desta cidade, prestar as declarações exigidas por lei para o registro da sociedade, bem como apresentar todos os documentos necessarios para este fim e tambem usar os meios de direito no processo de registro e nomear substitutos.

Disso se lavrou escriptura, cujo original fica sob a minha guarda de tabellião publico, a qual, depois de lida e approvada, foi assignada pelos senhores comparecentes e por mim, que lhe appuz o sello do meu officio.

Assim foi feito em Hamburgo como ficou dito. – (Assignado) August Schnaar. – W. Falass. – John Bahlmann. – Friedrich Arentz. – A. Lelle. – O tabellião, Dr. H. Ascher.

O segundo translado supra é entregue pelo presente á Deutsche Rohproducten Import-Aktiengesellschaft (Sociedade por acções Allemã de Importação de Productos Brutos), com séde nesta cidade.

Hamburgo, onze de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Dr. H. Ascher. (Estava o sello notarial de papel branco apposto sobre as duas extremidades do fio de seda vermelho e branco que prendia as folhas do documento. O dito sello apresentava em baixo relevo, ao centro as armas da cidade de Hamburgo e, em volta, os seguintes dizeres: Dr. Otto Heinrich Ascher – Sello notarial – Hamburgo.)

Nota de custas – Regimento de custas de 29 XII 99. Valor: 200.000m.; taxa §§ e 12:75 m.; honorário (conforme accordo) § 24 – ; estampilha § 25: 100 m. ; translado § 26: 2 m.; taxa de expediente § 21: 1m.; franquia e despezas § 25 – ; custas de segunda certidão: 2 m. Total, 180 marcos. – O tabellião, (assignado) H. A.

Reconheço verdadeira a assignatura supra do Dr. Otto Heinrich Ascher, tabellião publico nesta cidade, e, para constar onde convier, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral dos Estados Unidos do Brazil.

Nota: Minha assignatura precisa ser reconhecida na Secretaria de Estado das Relações Exteriores na Capital Federal ou nas Inspectorias das Alfandegas e Delegacias Fiscaes do Governo Federal. Hamburgo, quatorze de junho de mil novecentos e quatro. – (Assignado) Arthur T. de Macedo, consul geral. (Estava a menção n. 173 e o sello consular de cinco mil réis inutilizado pelo carimbo do Consulado Geral supra mencionado.) Recebi onze marcos e cincoenta pfennigs. – (Assignado) A. T. de Macedo.

Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. Arthur T. de Macedo, consul geral em Hamburgo. Rio de Janeiro, onze de agosto de mil novecentos e quatro. – Pelo director geral, (assignado) Alexandrino de Oliveira. Estavam quatro estampilhas no valor de quinhentos e sessenta réis inutilizadas pela assignatura supra e pelo carimbo da Secretaria das Relações Exteriores do Brazil.

Nada mais continha ou declarava o referido documento, que bem e fielmente traduzi do proprio original, ao qual me reporto.

Em fé do que passei a presente, que sellei com o sello do meu officio e assigno nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 11 dias de agosto de 1904. – (Assignado) Domingos Lourenço Lacombe.

(Estavam em duas estampilhas no valor de 4$200 devidamente inutilizadas.)