Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.324 – DE 1 DE MARÇO DE 1940
Extingue cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, os seguintes cargos excedentes, do Quadro III, do Ministério da Guerra:
Um da classe “E” da carreira de Escriturário: oito da classe “C” da carreira de Servente e um da classe "D” da carreira de Foguista Marítimo, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos nas referidas carreiras, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 1 de março de 1940; 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.