DECRETO N. 5327 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1904
Abre o credito de 65.325:000$ com a acquisição dos bens da Companhia Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, em liquidação forçada
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida na disposição do art. 2º, n. XIII, da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902, revigorada pelo art. 27, lettra a, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 65.325:000$ para occorrer ao pagamento das despezas constantes da demonstração que a este acompanha, referente á acquisição feita pela Fazenda Federal dos bens da Companhia Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, em liquidação forçada.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1904, 16º da Republica.
FrAnCISCO DE Paula Rodrigues AlVES.
Leopoldo de Bulhões.