DECRETO N

DECRETO N. 5328 – DE 26 DE SETEMBRO DE 1904

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Affuá, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Affuá, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 67ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 199, 200 e 201, e um do da reserva, sob n. 67, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVES.

J. J. Seabra.