DECRETO N. 5.330 – DE 2 DE MARÇO DE 1940
Aprova orçamento para a execução de obras complementares na Avenida Jequitaia na capital do Estado da Baia
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia Cessionária das Docas do Porto da Baía e de acordo com o parecer do Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício nº 514, de 13 de fevereiro próximo findo,
decreta:
Artigo único. Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a execução de obras na Avenida Jequitaia, na capital do Estado da Baía, complementares às autorizadas pelo decreto nº 1.118, de 25 de setembro de 1936.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 2.629:880$0 (dois mil seiscentos e vinte e nove contos oitocentos e oitenta mil réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, correrão por conta do produto adicional de 10 % sobre as taxas do porto, de acordo com o contrato em vigor, e de verbas orçamentárias que a esse fim sejam destinadas.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.