DECRETO N

DECRETO N. 5.331 – DE 2 DE MARÇO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de um carro de segunda classe, destinado ao transporte de passageiros no ramal de Vilo Siqueira, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 167-S, de 17 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de um carro de segunda classe, destinado ao transporte de passageiros no ramal de Vila Siqueira, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 33:292$224 (trinta e três contos duzentos e noventa e dois mil duzentos e vinte e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termo: do parágrafo único do artigo 1º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que o requerente for notificado.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.