DECRETO N. 5.332 – DE 2 DE MARÇO DE 1940
Aprova projeto e orçamento, para o reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 20,60 metros de vão, situada no km. 16+656, do ramal de Bazilio a Jaguarão, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 160-S, de 17 de fevereiro próximo findo,
decreta:
Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de uma superestrutura metálica de 20,60 metros de vão, situada no km. 16+656, do ramal de Bazílio a Jaguarão, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 38:143$977 (trinta e oito contos cento e quarenta e três mil novecentos e setenta e sete réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Artigo 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de três meses, a contar da data em que o requerente for notificado.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.