Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5333 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:923$233, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1115, de 31 de dezembro de 1903.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1247, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 32:923$233, supplementar á rubrica 28ª do art. 2º da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, para pagamento de despezas com aulas supplementares do 1º e 2º annos do Gymnasio Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.