DECRETO N

DECRETO N. 5.333 – DE 2 DE MARÇO DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para a construção de uma ponte nova de 10,80 metros de vão, situada no km. 4+957,0 da linha de Rio dos Sinos a Canela, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio nº 161/S, de 17 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma ponte nova do 10,80 metros de vão, situada no km. 4+957,0 da linha de Rio dos Sinos a Canela, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 41:686$263 (quarenta e um contos seiscentos e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e três réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º Para a conclusão da obra a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que o requerente for notificado.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.