DECRETO N. 5.334 – DE 2 DE MARÇO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para o reforço, montagem e pintura de 4 superestruturas metálicas de 20,60 metros de vão, situadas nos kms. 140+107 – 230+021, 231+739 e 272+594, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio nº 169-S, de 17 de fevereiro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este. baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria da Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de quatro superestruturas metálicas de 20;60 metros de vão, situadas nos quilômetros 140 + 107 – 230 + 021 – 231 + 739 e 272+ 594, na linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 155:122$840 (cento e cinquenta e cinco contos cento e vinte e dois mil oitocentos e quarenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que o requerente for notificado.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência a 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.