DECRETO N. 5.335 – DE 2 DE MARÇO DE 1940
Aprova projeto e orçamento para o reforço, montagem e pintura de duas superestruturas metálicas de 40,80 metros de vão, situadas nos kms. 148+530 e 312+883, da linha de Cacequí a Rio Grande da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 162-S, de 17 de fevereiro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas para o reforço, montagem e pintura de duas superestruturas metálicas de 40,80 metros de vão, situadas nos kms. 148+-530 e 342+883, da linha de Cacequí a Rio Grande, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 207:312$428 (duzentos e sete contos trezentos e doze mil quatrocentos e vinte e oito réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1988.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de doze meses, a contar da data em que o requerente for notificado.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.