DECRETO N

DECRETO N. 5.336 – DE 2 DE MARÇO DE 1940

Aprova projeto e orçamento para o reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas de 15,60 metros de centro a centro de apoio, situadas nos Kms. 352+428 – 352+604 e 352+ 660, da linha de Porto Alegre a Montenegro, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício nº 170-S, de 17 de fevereiro próximo findo,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria do Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço, montagem e pintura de três superestruturas metálicas de 15,60 metros de centro a centro de apoio, situadas nos kms. 352+428 – 352+604 e 352+660, da linha de Porto Alegre a Montenegro, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art.  As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 67.461$879 (sessenta e sete contos quatrocentos e sessenta è um mil oitocentos e setenta e nove réis), depois de apuradas em  regular tomada de contas, serão levadas á conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 4º, do decreto-lei nº 552, de 12 de julho de 1938.

Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o art. 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que a Rede for notificada deste decreto.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.