DECRETO N. 5337 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1904
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Lorena, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 145ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 433, 434 e 435 e um do da reserva, sob n. 145; e esta com a de 56ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 111 e 112, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.