DECRETO N. 5.339 – DE 4 DE MARÇO DE 1940
Declara extinta cargos excedentes
O Presidente da República:
Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois (2) cargos excedentes da classe G, da carreira de Escriturário, do Quadro XVIII do Ministério da Viação e Obras Públicas, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos na referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, tendo em vista o aproveitamento na carreira de Oficial Administrativo, dos escriturários beneficiados pelo decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937; Caçambo Cairary Maeiel e José Alfredo Vaz de Oliveira.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1940, 119º da Independência a 52º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima