DECRETO N. 5343 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.168:800$, para occorrer ás despezas com a Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, no periodo de 20 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da disposição constante do art. 2º n. XIII da lei n. 953, de 29 de dezembro de 1902, revigorado pelo art. 27 lettra a da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.168:800$, para occorrer ao pagamento das despezas a realizar custeio da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ituana, conclusão de construcção de vagões e reparação de locomotivas, construcção de edificios, já em andamento, e empreitada do prolongamento, no periodo de 20 de setembro a 31 de dezembro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1904, 16º da Republica.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.