DECRETO N. 5345 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 618:750$, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 618:750§, sendo 141:750$ á verba – Subsidio dos Senadores – e 477:000$ á verba – Subsidio dos Deputados – afim do occorrer ao pagamento do subsidio dos membros do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão até o dia 1 de novembro vindouro.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.