Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5347 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1904
Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca do Soccorro, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Soccorro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria, com a designação de 57ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 113 e 114, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula RodrigueS Alves.
J. J. Seabra.