DECRETO N

DECRETO N. 5.347 – DE 6 DE MARÇO DE 1940

Concede fiscalização provisória à Escola de Agronomia do Nordeste, na Paraíba

O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a) do art. 74 da Constituição,

decreta:

Artigo único. De conformidade com o Decreto-lei n. 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o art. 331, do regulamento que baixou com o Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, fica concedida fiscalização provisória à Escola de Agronomia do Nordeste, em Areia, no Estado da Paraíba.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.