Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.347 – DE 6 DE MARÇO DE 1940
Concede fiscalização provisória à Escola de Agronomia do Nordeste, na Paraíba
O presidente da República, usando das atribuições que lhe confere a letra a) do art. 74 da Constituição,
decreta:
Artigo único. De conformidade com o Decreto-lei n. 933, de 7 de dezembro de 1938, combinado com o art. 331, do regulamento que baixou com o Decreto n. 23.979, de 8 de março de 1934, fica concedida fiscalização provisória à Escola de Agronomia do Nordeste, em Areia, no Estado da Paraíba.
Rio de Janeiro, 6 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.