DECRETO N. 5348 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bariry, no Estado de S. PauIo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Bariry, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 146ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 436, 437 e 438, e um do da reserva, sob n. 146, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.