DECRETO N

DECRETO N. 5.348 – DE 6 DE MARÇO DE 1940

Concede à “D’Andretta & Comp. Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e atendendo ao que requereu “D'Andretta & Comp. Limitada", com sede na capital do Estado de São Paulo,

decreta:

Art. 1º E’ concedida à “D’Andretta & Comp. Limitada” autorização para funcionar como empresa de mineração, de acordo com o que dispõe o $ 1º do art. 6º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de março de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

 Fernando Costa.