DECRETO Nº 5.349 DE 20 DE JANEIRO DE 2005

Altera dispositivos do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

        DECRETA:

        Art.   Os arts. 1º, 7º e 10 do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.   .........................................................

......................................................................

XI - Comando do 9º Distrito Naval." (NR)

"Art.   São diretamente subordinados aos Comandos de Distritos Navais os comandos de forças, flotilhas, grupamentos e unidades, sob a denominação genérica de Forças Distritais." (NR)

"Art. 10. .........................................................

......................................................................

IV - ................................................................

......................................................................

c) área terrestre que abrange os Estados do Amapá, Maranhão, Pará e Piauí;

......................................................................

IX - Comando do 9º Distrito Naval (Com9oDN), com sede em Manaus (AM):

a) área fluvial e lacustre, que abrange as bacias fluviais, lagos e lagoas na área terrestre sob sua jurisdição; e

b) área terrestre, que abrange os Estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima." (NR)

        Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art.   Fica revogado o parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997.

        Brasília, 20 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva