DECRETO N. 5350 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$, supplementar á consignação – Revisão da rêde de distribuição, 4ª divisão – da verba 11, art. 16, da vigente lei de orçamento.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XL, art. 17, da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito de 550:000$ supplementar á consignação – Revisão da rêde de distribuição, titulo «Obras novas e melhoramentos da rêde de distribuição de agua» da 4ª divisão – da verba 11, art. 16, da vigente lei de orçamento, afim de ser applicado ás despezas da mesma natureza.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1904, 16º da Republica.

FrAnCISCO DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.