DECRETO N. 5352 – DE 18 DE OUTUBRO DE 1904

Approva o orçamento na importancia de 76:378$500, com a installação do novo motor e respectivo gerador de electricidade para as obras de melhoramentos do porto de Manáos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Company Manáos Harbour, limited, cessionaria das obras de melhoramentos do porto de Manáos, no Estado do Amazonas,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento, que com este baixa, devidamente rubricado, na importancia de 76:378$500, da despeza com a installação do novo motor e respectivo gerador de electricidade na casa de machinas da Company Manáos Harbour, limited; levada a referida despeza á conta do capital da mesma companhia.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues ALVes.

Lauro Severiano Müller.