DECRETO N. 5353 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 292:802$282, supplementar á rubrica do n. 12 do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1254, desta data:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 292:802$282, supplementar á rubrica do n. 12 do art. 25 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula RODRIGUES Alves.

Leopoldo de Bulhões.