Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5361 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Piauhy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Piauhy mais uma brigada de infantaria, com a designação de 41ª, a qual se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 121, 122 e 123, e um do da reserva, sob n. 41, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco De Paula RODRIGUES Alves.
J. J. Seabra.