DECRETO N. 5362 – DE 31 DE OUTUBRO DE 1904
Crea mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional do municipio de Goyana, no Estado de Pernambuco, mais duas brigadas de infantaria e uma de cavallaria, aquellas com as designações de 91ª e 92ª, que se constituirão de tres batalhões do serviço activo e um do da reserva, cada uma, de ns. 271, 272 e 273 e 274, 275 e 276, e 91 e 92; e esta com a de 35ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 69 e 70, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.