DECRETO N. 5363 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1904 (*)

Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 567:100$000, afim de ser applicado ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro do Paraná, até o fim do segundo semestre do correntea nno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. XXIII, art. 17, da vigente lei do orçamento,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito extraordinario de 567:100$000, afim de ser applicado ás despezas com o custeio da Estrada de Ferro do Paraná, até o fim do segundo semestre do corrente anno.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco DE Paula Rodrigues Alves.

Lauro Severiano Müller.