DECRETO N

DECRETO N. 5367 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1904

Concede á Aachener und Münchener Feuer Versicherungs Gesellschaft, com séde em Aix-la-Chapelle, Allemanha, autorização para funccionar no Brazil, e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram J. P. Roth & Comp., como procuradores da Aachener und Münchener Feuer Versicherungs Gesellschaft, com séde em Aix-la-Chapelle, Allemanha:

Resolve conceder á mesma companhia autorização para funccionar no Brazil, com o capital de 1.500:000$, mediante as clausulas do decreto n. 5072, de 12 de dezembro de 1903, e approvar os respectivos estatutos que a este acompanham.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

Leopoldo de Bulhões.

Estatutos Revistados da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich

Decretados pela assembléa geral de 13 de abril de 1874, com os supplementos de 16 de abril de 1883, 18 de abril de 1887, 27 de abril de 1889, 21 de abril de 1892, 20 de abril de 1895 e 30 de abril de 1898

Eduardo Frederico Alexander, traductor publico das linguas ingleza, hespanhola, franceza, allemã, etc., e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, etc.

Certifico que me foi apresentado um estatuto escripto em allemão, o qual, a pedido da parte, traduzi litteralmente para o idioma nacional, e diz o seguinte, a saber:

TRADUCÇÃO

Estatutos Revistados da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich

Resolvidos pela assembléa geral de 13 de abril de 1874 com os supplementos de 16 de abril de 1883, 18 de abril de 1887, 27 de abril de 1889, 21 de abril de 1892, 20 de abril de 1895 e 30 de abril de 1898.

INDICE

1. Introducção.

I – Determinações geraes:

2. Duração.

3. Firma.

4. Fim.

5. Excepções do seguro.

6. Publicações.

II – Capital de fundo e relações de direito:

7. Fundos

8. Pagamento.

9. Pagamento supplementar.

10. Prejuizo.

11. Dividendos.

12. Registro de acções. Amortização.

13. Maximo de possessão de acções. Transferencia.

14. Heranças. Mudança de residencia para o exterior.

15. Concurso de um accionista.

16. Venda forçada de acções.

17. Juiz competente.

III – Da administração:

18. Orgãos da administração.

A – O conselho de administração:

19. Composição.

20. Eleições.

21. Demissão.

22. Assembléas.

23. Direitos e obrigações.

24. Commissões.

25. Empregos.

26. Exame de contas.

27. Remuneração.

B – A directoria:

28. O director autorizado.

29. Administração dos negocios.

30. Restricções.

31. Representação da companhia.

C – Conselho de revisão:

32. Composição.

33. Funcções.

34. Advertencias.

35. Remuneração.

D – A assembléa geral:

36. Convocação.

37. Proposta para convocação.

38. Publicação do fim. Faculdade. Representação.

39. Eleições.

40. Ordem do dia.

41. Restricções.

42. Protocollo.

IV – Dos negocios de contas:

43. Principios. Lucro.

44. Balança. Papeis de valores.

45. V – Do emprego dos dinheiros da companhia.

46. VI – Dos fundos para fins de utilidade commum.

47. VII – A inspecção do Estado.

48. VIII – Da dissolução da companhia e liquidação.

IX – Determinações transitorias:

49. Transição.

50. Os fundos de utilidade commum no primeiro anno da continuação.

51. Mandato da directoria que até agora funccionou.

Estatutos Revistados da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich

Introducção

1. Tendo sido ordenado por § 14 dos estatutos da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich, confirmada em 24 de junho de 1825 pelo Governo, que depois da expiração de cincoenta annos de sua existencia os accionistas devem decidir sobre uma continuação ulterior, conforme as condições, determinadas por elles mesmos, e como esta época começa com o 24 de junho de 1875, ficou agora alterado e prolongado o contracto da companhia, em razão da decisão da assembléa geral dos accionistas de 13 de abril de 1874, como segue, para entrar em vigor com o 25 de junho de 1875.

I – Determinações geraes

Duração da companhia

2. A duração da companhia, desde o dia 25 de junho de 1875, é fixada em quarenta e nove annos, seis mezes, seis dias, portanto até trinta e um de dezembro de mil novecentos vinte e quatro. Pelo menos um anno antes da expiração desta época, decidirá a assembléa geral sobre a continuação ulterior da companhia, assim como sobre as condições sob as quaes isto deve ser feito.

Firma

3. A companhia tem sua séde em Aix-la-Chapelle. Ella conserva a antiga firma: Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich e continúa a usar para todos os actos da sua actividade nos Estados de Sua Magestade o Rei de Baviera a firma: Companhia de Seguros contra Fogo-Mobiliar de Munich e Aix-la-Chapelle.

Fins

4. O fim da companhia é acceitar seguro contra damno de fogo e raio em todos os objectos sujeitos a tal perigo, com excepção das fabricas e depositos de polvora e outros meios explosivos, de barras de ouro e de prata, de dinheiro contado, valores e documentos. E’ incluido no seguro o damno nos objectos segurados, causado pela explosão de gaz illuminante empregado nas casas seguradas. Por expressa convenção por escripto póde o mesmo ser tambem estendido a outros damnos por explosão. O seguro póde ser ultimado immediatamente pela directoria da companhia ou por pessoas, a isto por ella autorizadas. Si a acceitação de um seguro for recusada, não ha obrigação de dar as razões. A companhia tem o direito de tomar ou conceder re-seguro, assim como participar, com approvação da autoridade competente do Estado, em outras emprezas de seguro. Outras especies de seguros podem ser acceitas com consentimento da assembléa geral e depois de terem obtido a approvação da autoridade competente do Estado.

No theor do segundo, resp. sexto supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 25 de fevereiro de 1888, resp. 4 de junho de 1898 da parte do Real Ministerio do Interior. (Deliberações da assembléa geral de 18 de abril de 1887 e 30 de abril de 1898.)

Excepções

5. Não são comprehendidos no seguro aquelles damnos de fogo originados por acontecimentos de guerra, sublevações civis, terremotos ou vulcões. Damnos de fogo, que se originam durante uma guerra, mas não em consequencia de operações militares, porém de outro modo, isto é, por perversidade alheia, maldade ou malicia, seja da parte das tropas, do sequito do exercito ou de outras pessoas, não são incluidos nos acontecimentos da guerra.

Publicações

6. Todas as notificações publicas, dirigidas aos accionistas em negocios da companhia, devem ser inseridas no Diario Official do Imperio allemão e do da Prussia, no Diario de Aix-la-Chapelle, no Diario Politico, no Jornal Geral e na Gazeta da Bolsa de Berlim.

Ellas são consideradas obrigatorias desde o oitavo dia daquelle em que pela primeira vez apparecem no Diario do Imperio allemão. Compete á assembléa geral escolher outros em logar dos jornaes mencionados. Todas as alterações eventuaes devem ser publicadas nas folhas actuaes supra indicadas, porquanto então existentes e accessiveis.

No theor do terceiro supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 14 de maio de 1889 por parte do Real Ministerio do Interior. (Deliberação da assembléa geral de 27 de abril de 1889.)

II – Do capital de fundo da companhia e das condições legaes dos accionistas

Capital de fundo e das condições legaes dos accionistas – Capital de fundo

7. O capital de fundo consiste de nove milhões de mark (tres milhões de thaler) disposição 1, em 3.000 acções ao portador, cada uma de tres mil marks (1.000 thaler) nominaes, que são passadas conforme a anterior formula (disposição 1 A), porém, desde 25 de junho de 1875, conforme a formula disposição 1 B e que devem ser assignadas por tres membros do conselho de administração, junto com o director autorizado.

Pagamento

8. Os accionistas actuaes pagarão vinte por cento do importe nominal de cada acção, dinheiro á vista (disposição 2) e passarão documentos de obrigação pelos restantes oitenta por cento (disposição 2). Em relação aos ultimos, elles são obrigados, porquanto não morem em Aix-la-Chapelle ou Burtscheid, a escolher, com o 25 de junho de 1875, domiciliar em Aix-la-Chapelle.

Os accionistas, que desde a introducção destes estatutos revistados, entrarem de novo, teem de passar, conforme a formula da disposição 3, em vez dos documentos de obrigação supra mencionados, por cada acção uma só letra (que devem renovar depois da expiração do vigesimo nono anno), sobre 80 por cento do importe nominal ou dous mil quatrocentos marks (disposição 3), (800 thaler) um mez de vista, pagavel á ordem da directoria e, com tal que não morem em Aix-la-Chapelle ou Burtscheid, domiciliar em Aix-la-Chapelle.

Para os fins da companhia e para cumprimento de suas obrigações, o accionista não é obrigado a contribuir mais do que a contribuição para a acção, que deve prestar conforme estes estatutos.

Paga supplementar

9. Em caso de necessidade, tem a directoria, por decisão do conselho da administração, tanto o direito como a obrigação, a exigir os pagamentos dos documentos de obrigação, resp. só letra, até ao importe do valor, do mesmo indicado.

A intimação para tal pagamento deve ser feita nos jornaes da companhia (§ 6) tres vezes, isto é, duas vezes pelo menos de quatorze em quatorze dias, a terceira vez pelo minimo quatro semanas antes do prazo final, determinado para o pagamento.

A directoria é obrigada a convocar uma assembléa geral, que deve ter logar dentro do prazo de um mez, á qual o conselho de administração deve fazer uma exposição sobre a condição financeira da companhia.

Prejuizo

10. A obrigação do accionista diminue-se na importancia paga pelo § 9.

Si o pagamento exigido não for feito até o prazo annunciado, o accionista omisso tem de indemnizar á directoria seis por cento, juros de demora e procede-se á apresentação do documento de obrigação, resp. letra e si necessario, á demanda judicial do importe atrazado. Além disto é autorizada a directoria a declarar privado de seu direito á acção o devedor (em este caso) e fazer vender, perante um tabellião em Aix-la-Chapelle, ao que melhor offerta fizer, as suas acções por sua conta e risco. A referida declaração é feita ao proprio accionista, resp., no domicilio em Aix-la-Chapelle, por elle escolhido. O accionista omisso fica responsavel á companhia pelo resultado obtido pela venda.

Dividendos

11. O dividendo annual estabelecido será notificado aos accionistas por escripto, sob remessa do balanço de contas, com addição de uma formula de quitação, logo depois da assembléa geral e ao mais tardar em 30 de junho de cada anno e além disso annunciado pelas folhas da companhia. O pagamento é feito pela caixa da directoria em Aix-la-Chapelle, mas é permittido á directoria o determinar ainda outros logares de pagamento. Os dividendos, não recebidos dentro de cinco annos, do fim daquelle anno, em que o dividendo foi estabelecido, ficam prescriptos e cabem á companhia.

Registro de acções

12. Os accionistas são e serão ulteriormente inscriptos nos registros da companhia pelo nome, profissão e residencia. Si se perder uma acção, se acha autorizada a directoria a amortizar a mesma, a pedido do possuidor, inscripto nos registros e a expedir uma nova acção sob o mesmo numero. Comtudo deve preceder á declaração de amortização uma intimação, que deve ser inserida nos jornaes da companhia, tres vezes em intervallos de quatorze dias cada uma, ao desconhecido possuidor, afim de fazer valer seus direitos á acção perdida.

Esta deve então, não antes de tres mezes depois de apparecer a ultima intimação no diario do Imperio allemão e da Prussia, ser expedida e, que isto se fez, ser novamente publicamente notificado.

As despezas do procedimento á amortização serão pagas pelo proponente.

Maximo de possessão de acções – Transferencias

13. Um só accionista não póde ter mais de 25 acções de propriedade.

A transferencia de uma acção a um outro possuidor só póde ter logar com o consentimento da directoria. Depois do consentimento obtido e o novo possuidor ter passado a letra (§§ 8 e 9), restitue-se ao antigo possuidor o seu documento de obrigação, resp. sua só letra, e com isso extinguem-se, salvo as determinações do art. 223 do Codigo do Commercio Geral allemão, as suas obrigações para com a companhia.

Si a directoria recusar o consentimento para a transferencia de uma acção, não tem ella obrigação de dar as suas razões.

Casos de herança

14. Em casos de herança devem os herdeiros de um accionista fallecido, sob apresentação dos necessarios papeis de legitimação, propor, de entre si, ou de outro modo, um ou mais accionistas em logar do fallecido, á directoria.

Si não fizerem a proposta dentro de seis mezes depois do fallecimento, ou si a directoria não approvar a transferencia das acções ás pessoas propostas, a ultima tem o direito de mandar vender ao que melhor offerta fizer, perante um tabellião em Aix-la-Chapelle, as respectivas acções, por conta e risco dos herdeiros, depois de elles serem notificados disso, quatro semanas antes, por cartas recommendadas.

Mudança de residencia

Si um accionista, que reside no Imperio allemão, mudar a sua residencia para um Estado fóra do mesmo, tem a directoria o direito a exigir caução pela parte não paga de suas acções e assignação de um mandatario de insinuação domiciliado no Imperio allemão.

Não tendo isto logar, elle deve alienar as acções dentro de tres mezes depois da eventual intimação por escripto da directoria, a um adquirente, agradavel á mesma, do contrario tem ella o direito a motivar a venda das acções, segundo as determinações supra.

Concurso

15. Si um accionista cahir em concurso ou tiver perda de fortuna, pedir uma suspensão geral de pagamento, ou por causa de adiamento ou remissão entrar em combinação extra-judicial com seus credores; si total ou parcialmente seus bens immoveis forem vendidos em hasta publica, os seus bens moveis forem total ou parcialmente postos em venda forçada; si lhe for judicialmente tirada a administração propria de seus bens, deve elle ou seu representante legal, a pedido da directoria, transferir as acções que lhe pertencem, a uma pessoa, que convier á directoria, dentro de dous mezes, contados do dia da intimação eventual, feita por carta recommendada. Si não satisfizer esta obrigação dentro do prazo referido, manda a directoria vender, ao que melhor offerta fizer, perante um tabellião em Aix-la-Chapelle, as respectivas acções por conta e risco do proprietario.

Venda forçada de acções

16. Em caso de venda forçada, segundo os §§ 10, 14 ou 15, pela primeira intimação da directoria, devem ser entregues á mesma as respectivas acções. Si não acontecer isto dentro de quatorze dias, tem a directoria o direito de declarar nullas as acções retidas, de expedir novas acções em logar das annulladas, depois da publicação desta circumstancia, repetida em um intervallo de quatorze dias e mandar vender estas a quem melhor offerta fizer, perante um tabellião em Aix-la-Chapelle, por conta e risco do proprietario. As novas acções expedidas, embora recebam novos numeros, terão tambem os numeros velhos, que áquellas substituem.

A venda supra, assim como as vendas forçadas, segundo os §§ 10, 14 e 15, fazem-se sob reserva do consentimento da direcção em referencia á pessoa dos compradores.

Juizo competente

17. Cada accionista, até onde se trata de suas obrigações para com a companhia, deve procurar seu direito no juizo competente da mesma. Todas as insinuações aos accionistas, porquanto não residem em Aix-la-Chapelle e Burtscheid, fazem-se no domicilio, por elles escolhido, resp. determinado na letra e, em falta desta indicação, no andar terreo do Real Procurador Superior em Aix-la-Chapelle.

III – Da administração

18. Os orgãos da companhia são:

A – O conselho de administração.

B – A directoria.

C – O conselho da revisão.

D – A assembléa geral.

A – O conselho de administração

19. O conselho de administração consiste de cinco membros e outros tantos substitutos, funccionando por elles em caso de seu impedimento. Todos são escolhidos pela assembléa geral ordinaria, do numero dos accionistas da companhia, residindo em Aix-la-Chapelle ou Burtscheid.

Cada um delles deve possuir pelo menos cinco acções da companhia e depositar este numero das mesmas durante a duração de sua funcção, junto aos documentos da companhia. Nenhum delles póde ser devedor da companhia, sinão pelo importe nominal de suas acções, não pagas, dinheiro contado. Nenhum funccionario da companhia, assim como nenhum funccionario ou membro do conselho de inspecção ou da direcção de um instituto concurrente póde pertencer ao conselho de administração.

Eleições

20. As eleições para o conselho de administração fazem-se para cinco annos, de sorte que em cada um destes cinco annos sahem um membro e um substituto e são substituidos por nova eleição. Os que sahiram são novamente elegiveis. Os membros da directoria e os seus substitutos, que estavam exercendo cargos em 24 de junho de 1875, segundo os até então estatutos, § 34, passam desde então sem eleição para o conselho de administração como membros resp. substitutos e ficam como taes na sua ordem anterior.

Demissão

21. Os membros do conselho de administração e substitutos podem ser destituidos do seu cargo por uma deliberação da assembléa geral, pela proposta por escripto, motivada, e que lhes deve ser communicada em deliberação, pelo menos, 14 dias antes, de um numero de accionistas, cujas acções representam juntas, pelo menos, a decima parte do capital de fundo, tal deliberação, porém, exige uma maioria de dous terços dos votos representados.

Si um membro do conselho de administração ou um substituto cahir no caso do § 15, cessa a sua funcção no mesmo.

Si o logar de um membro ou substituto chegar de outra maneira que pela expiração do tempo de sua funcção á terminação, deve esta ser occupada, por eleição nova para a restante duração, do que sahiu, na assembléa geral seguinte ou na que deve ser, conforme as circumstancias, especialmente convocada.

Assembléas

22. O conselho de administração se reune regularmente duas vezes por mez e, além disto, tantas vezes que houver motivo para isto.

Deve ter logar uma convocação do conselho de administração além das sessões ordinarias, si for requerido por escripto, por motivo determinado declarado, por tres membros ou substitutos e da parte da directoria. Todos os annos na primeira sessão, depois da assembléa geral ordinaria, o conselho de administração elege um presidente de seus membros, e um substituto do mesmo, que funcciona por elle em caso de impedimento pelo tempo até a seguinte assembléa geral ordinaria, incluida esta.

O presidente tem do convocar o conselho de administração para suas assembléas e de conduzir as discussões do mesmo.

E’ necessaria a presença de, pelo menos, tres membros, resp. substitutos, para a tomada de resoluções validas.

A absoluta maioria de votos decide e por igualdade dos votos o do presidente. Sobre as discussões de cada sessão faz-se um protocollo que deve ser assignado pelos presentes. As expedições do conselho de administração são assignadas pelo presidente ou dous membros e contra-assignadas pelo director autorizado.

O director autorizado, seu substituto nomeado e o justiciario da companhia tomam parte nas sessões do conselho de administração, excepto nos casos em que nella se trata de suas condições individuaes. O director autorizado assim como seu substituto, por impedimento deste, tem voz de conselho nas sessões, e póde, si sua opinião divergir das resoluções, dal-a a protocollo. O conselho de administração póde convocar tambem outros funccionarios da companhia a sessões separadas.

Direitos e deveres

23. O conselho de administração tem os direitos legaes e deveres de um conselho de inspecção. Elle determina os principios da administração e póde sobre isto expedir um regulamento, que não deve estar em contradicção aos estatutos e ás decisões da assembléa geral.

Elle exerce uma constante vigia da administração e resolve, sem violar os direitos da ultima, em todos os negocios, conforme o seu melhor parecer, sob observação dos estatutos e decisões da assembléa geral. Em todo tempo póde examinar os livros e escriptas da administração e tambem averiguar a caixa e a carteira de letras.

Commissões

24. Para as funcções especiaes, que devem promover a fiscalização, pertencente ao conselho administrativo, elle deve formar de seu meio duas commissões permanentes, cada uma com dous a tres membros.

Uma tem a fiscalização do estado dos seguros, a outra tem por objecto a fiscalização das finanças.

Os membros destas commissões devem ser eleitos na primeira sessão depois da assembléa geral ordinaria para o espaço de tempo até á seguinte assembléa geral ordinaria, incluida, esta. Ao mesmo tempo deve o conselho de administração eleger um membro de cada commissão, para assistir á directoria durante este espaço de tempo, afim de verificar especialmente a administração. As commissões procedem conforme as instrucções do conselho administrativo.

A commissão de seguros reune-se duas vezes por semana; a commissão das finanças, a quem competem especialmente as revisões da caixa, duas vezes por mez; ambas, além disso, tantas vezes, quantas preciso for. E’ licito ao conselho de administração formar, para fins determinados, passageiramente, ainda outras commissões de seu meio, como tambem commissionar membros separados ou substitutos para fins determinados.

25. O conselho administrativo nomeia o director autorizado, um substituto do mesmo, que faz as suas funcções em caso de impedimento, e o advogado da companhia.

Si a directoria deve consistir de diversos membros, elle tambem nomeia esta. Com todos estes funccionarios elle conclue contractos de serviço por tempo determinado e nelles decide as suas obrigações.

Nas ultimas deve ser comprehendida uma participação na sobra total annual para o director autorizado e seu substituto. Os contractos de serviço dos funccionarios, que em 24 de junho de 1875 occupam os empregos supra, ficam em vigor.

26. O conselho de administração deve examinar as contas annuaes prestadas pela directoria com o balanço, assim como a proposta repartição de lucros, reconhecel-as, depois de achal-as correctas e desonerar por isto a directoria depois de ter tido logar a superrevisão pelo conselho de revisão em accordo com este (§ 34), porém dar parte sobre tudo isto á assembléa geral ordinaria.

Remuneração

27. O conselho de administração recebe, além da indemnização pelas despezas, causadas por suas funcções, uma parte de 3 1/3 por cento da sobra total annual do negocio. Disto repartem-se dous por cento, conforme aos presentes nas suas sessões regulares, mas as bases de uma repartição ulterior ficam determinadas por um regulamento, que elle deve fixar.

B – A directoria

O director autorizado

28. A directoria forma a presidencia da companhia e tem todos os deveres que competem, e a que são obrigadas, legalmente, as presidencias de uma sociedade anonyma.

A directoria consiste ou do director autorizado, ou, si o conselho de administração assim determinar, de um ou diversos membros, além deste. Em este caso o ultimo regula a posição serviçal dos mesmos e suas relações officiaes um para com o outro por um regulamento.

O conselho de administração póde tambem encarregar funccionarios separados, além da directoria, mas sob sua fiscalização, com o manejo de certos ramos de negocio.

Neste caso devem elles ser considerados como autorizados de agir no sentido do art. 234 do Codigo Commercial Geral allemão.

O director autorizado deve possuir cinco acções da companhia e depositar as mesmas na companhia durante o exercicio de sua funcção. Elle não póde occupar, assim como seu substituto e qualquer outro membro da directoria, nenhuma outra funcção além da sua, sem a approvação, que só póde ser dada em revogação, de conselho da administração, com reserva das decisões legaes, e em caso algum ter outro negocio, além deste.

Administração

29. A directoria é encarregada da completa administração em todos os ramos da administração.

Ella é obrigada aos estatutos e ás decisões da assembléa geral, assim como ao conselho de administração. Ella não é responsavel para com a companhia pela execução das decisões, que forem feitas contra sua opposição manifestada. Porém uma restricção imposta, das faculdades, para representar a companhia, aos directores por taes decisões, não tem effeito contra terceiras pessoas. A directoria deve apresentar as contas annuaes, mostrar o balanço e dar ao conselho administrativo unto com as propostas para repartição de lucros.

Restricções

§ 30. As medidas da directoria são sujeitas ao assentimento da commissão permanente respectiva, formada pelo § 24 nos negocios seguintes:

a) emprego e demissão de funccionarios e auxiliares com uma renda annual até 500 thaler;

b) fixação e alteração das condições geraes de seguro;

c) investimentos de dinheiro.

Ao assentimento do conselho administrativo sujeitam-se as medidas da directoria nos negocios seguintes:

d) emprego e demissão de funccionarios e auxiliares com uma renda acima de 500 thaler;

e) concessão de remunerações a empregados da companhia;

f) estabelecimento e dissolução de agencias principaes e geraes, assim como emprego e demissão de agentes principaes e geraes;

g) compra e venda de immoveis;

h) empregos do fundo de utilidade commum.

Ao conselho de administração fica reservado, passageira ou duravelmente, sujeitar o tratamento, não pertencente á administração de outros negocios, á sua approvação.

Representação da companhia

31. A directoria representa judicia ou extra-judicialmente a companhia em todos os respeitos.

Para sua legitimação serve a expedição do protocollo attestando a nomeação, ou um attestado notarial, baseado neste protocollo.

O director autorizado e em todos os casos de impedimento o seu substituto assigna pela companhia da maneira prescripta no Codigo Commercial n. 229, segundo paragrapho.

Disposições de dinheiro, que excedem 2.000 thaler, exceptuando giros de letras, devem ser providas, ao lado da assignatura necessaria para a assignatura da firma, com a contra-assignatura de um membro da commissão de finanças, sem que todavia terceiros, que não forem expressamente informados desta determinação, possam reclamar o cumprimento dellas.

C – O conselho de revisão

Composição

32. Ao lado do conselho administrativo ha um conselho de revisão, eleito do circulo de accionistas, residindo em Aix-la-Chapelle ou Burtscheid, ou no circuito de seis milhas delles no districto de Aix-la-Chapelle. Consiste de cinco membros e outros tantos substitutos, que, no caso de impedimento, funccionam em logar delles. Cada um delles deve, pelo menos, possuir duas acções e depositar as mesmas pela duração de sua funcção junto aos documentos da companhia. Nenhum delles póde ser devedor da companhia de outra maneira, do que pelo valor nominal de suas acções, não pagas, dinheiro do contracto.

São excluidos do conselho de revisão funccionarios da companhia, assim como funccionarios e membros da inspecção ou da presidencia de um instituto concurrente. Tambem não póde pertencer ninguem ao mesmo tempo ao conselho administrativo ou á directoria.

Para a eleição e sahida dos membros e substitutos, assim como para sua demissão e a cessação de sua funcção, como tambem para a eleição e duração da funcção do presidente e seu substituto, finalmente para o transito do até então conselho directorial ao conselho de revisão valem as mesmas determinações como em relação ao conselho administrativo (20, 21 e 22).

Funcções

33. A tarefa do conselho de revisão é a superrevisão das contas annuaes e do balanço, assim como o exame da segurança dos investimentos de dinheiro. Para os fins supra elle se reune por convocação de seu presidente a tempo, antes da assembléa geral em Aix-la-Chapelle.

Elle tem o direito de examinar todos os livros de transacções. Qualquer informação, que pede, com referencia a sua commissão, deve-se-lhe dar. A isto devem se prestar tanto o conselho administrativo como a directoria. As suas decisões são feitas por absoluta maioria de votos. Si os votos forem iguaes, o presidente decide. Para validez de suas decisões é necessaria a presença de, pelo menos, tres membros, respectivos substitutos. Devem ser levadas a protocollo suas transacções e assignadas pelos presentes. As expedições do conselho de revisão são assignadas pelo presidente ou dous membros.

Advertencias

34. Si o exame das exposições der logar a critica, deve isto ser immediatamente levado ao conhecimento do conselho administrativo. Si acharem exactas as contas annuaes e o balanço, deve o conselho de revisão em accordo com o conselho de administração (26) desonerar a directoria. Sobre todo o seu procedimento e seus resultados deve elle dar parte á assembléa geral.

Remuneração

35. O conselho de revisão recebe, além da indemnização das despezas, provenientes de suas funcções, uma indemnização annual repetida de tres mil e seiscentos marcos, que deve ser repartida conforme a presença, de maneira que o então presidente e seu substituto sejam contemplados em dupla proporção aos outros membros.

D – A assembléa geral

Convocação

36. Dentro dos primeiros seis mezes de cada um anno terá logar a assembléa geral ordinaria por convite da directoria na séde da companhia em Aix-la-Chapelle. Assembléas geraes extraordinarias são convocadas pelo conselho administrativo nos casos previstos pela lei e pelos estatutos e além disto, si parecer necessario no interesse da companhia. A respeito das assembléas geraes devem se observar os preceitos do Codigo Commercial Geral allemão. Além disto teem logar as determinações tomadas nos paragraphos seguintes.

37. Si se fizer uma proposta para convocação da assembléa geral em conformidade com o art. 237 do Codigo Commercial Geral allemão, só se póde dar execução a esta, si proveio de accionistas, cujas acções juntas prefazem pelo menos a quinta parte do capital de fundo da companhia.

No theor do primeiro supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 16 de junho de 1883 da parte do Ministerio Real do Interior. (Determinação da assembléa geral de 16 de abril de 1883.)

Faculdades

38. O convite para a assembléa geral deva ser feito, pelo menos, quatorze dias antes do dia de sua reunião nos jornaes da companhia (6) sob declaração do fim. A assembléa geral decide em todos os negocios da companhia, de que não for reservada a decisão a outros orgãos da ultima pelos presentes estatutos, em ultima instancia. Ella toma suas resoluções com absoluta maioria de votos. Em caso de igualdade de votos decide o do presidente (v. porém 39). A possessão de 1 a 4 acções dá um voto, de 5 a 10 acções dous votos, de 11 a 17 acções tres votos, de 12 a 25 acções quatro votos.

Representação

Os accionistas podem fazer-se representar nas assembléas geraes por outros accionistas com direitos a voto, em razão de uma notificação por escripto, dirigida á directoria pelo menos oito dias antes da mesma. Nenhum accionista póde exercer o direito de votar para mais de 25 votos estranhos. Esposas são representadas nas assembléas geraes por seus esposos, casas commerciaes por seus procuradores, sem se considerar si estas pessoas são ou não são ellas mesmas accionistas.

Eleições

39. O presidente do conselho administrativo occupa nas assembléas geraes a presidencia. Si tanto elle, como seu substituto forem impedidos, a assembléa geral escolhe o presidente do seu meio. O presidente procede depois á eleição de dous accionistas como escrutinadores. Então elle dá conhecimento dos assumptos presentes á assembléa, guia a sua discussão e procede á votação nos casos, em que se deve tomar resoluções. Nas eleições deve ter logar a votação por bilhetes de votação. Admitte-se, comtudo, a eleição de escrutinadores e eventualmente a do presidente, por acclamação. Não se formando nas outras eleições uma maioria absoluta, tem logar uma eleição mais estreita entre os dous accionistas que receberam a maior parte dos votos. Si resultar então igualdade de votos, decidirá a sorte.

Ordem do dia

40. Para a ordem do dia da assembléa geral ordinaria pertencem:

1) apresentação da conta annual e o balanço pela directoria;

2) relatorio do conselho administrativo sobre o exame de ambos, assim como a continuação dos mesmos e a repartição dos lucros;

3) relatorio do conselho de revisão sobre o exame da prestação de contas e a segurança dos investimentos de dinheiro;

4) consultação e decisão sobre as propostas feitas pelos accionistas.

Só se póde resolver de taes propostas, que tiverem sido annunciadas por escripto á directoria, pelo menos oito dias antes do aviso feito no Diario do Imperio allemão e da Prussia, sobre a convocação da assembléa geral. Póde ter logar uma consultação, sem decisão sobre as propostas, apresentadas depois do prazo supra mencionado, mas só si for feita a apresentação ao mais tardar no oitavo dia depois do aviso supra.

Restricções

41. Só se póde resolver, em razão de uma proposta do conselho administrativo ou de um numero de accionistas cujas acções juntas representem pelo menos a quinta parte do capital de fundo, e só em uma assembléa geral extraordinaria, especialmente para isto convocada, sobre as medidas seguintes:

a) augmento do capital de fundo;

b) fusão ou dissolução da companhia.

A approvação daquellas medidas mesmo exige a representação de votos de acções, que juntas prefazem pelo menos dous terços do capital de fundo e uma maioria de pelo menos tres quartos dos votos dados. Si o capital de fundo não for representado na altura supra indicada, deve-se convocar uma nova assembléa geral extraordinaria, na qual se póde tomar a decisão approvadora, para ser válida, só com uma maioria de tres quartos dos votos dados. Na convocação fica notificado tanto o impedimento da faculdade de resolver, da anterior, como a condição da faculdade de resolver da nova assembléa.

Protocollo

42. Das transacções de cada assembléa geral faz-se um protocollo, assignado pelo presidente e os dous escrutinadores.

O protocollo só deve conter os assumptos e resultados das transacções e votações, com a menção do numero de votos.

Deve-se annexar uma relação, feita pelo presidente, dos accionistas, que compareceram, com indicação dos seus proprios e do numero de votos representados por elles. O protocollo tem plena força demonstrativa para os accionistas da companhia, tanto entre si mesmos, como em relação aos seus representantes.

IV – Das contas

43. As contas annuaes são prestadas para cada anno calendario por meio das contas de lucros e perdas e do balanço. As contas de lucros e perdas devem ser divididas em duas secções, cuja primeira encerra os resultados do negocio de seguros.

A receita da mesma contém:

1) o premio corrente com despezas accessorias;

2) o transporte do premio do anno anterior;

3) a transmissão por damnos de fogo não regulados, do anno anterior. A despeza da primeira secção consiste de:

4) as despezas da administração, inclusive as despezas de installação e o abastecimento de toda especie, feitas sem transmissão para um anno ulterior; mais nas provisões e premios de re-seguros pagos, deduzida a provisão, reembolsada dos ultimos;

5) as indemnizações e despezas de ajuste, prestadas;

6) de uma transmissão por damnos de fogo, não regulados, que se deve avaliar pelo menos pela importancia para isto liquidada;

7) de um transporte de premios, que corresponde pelo menos aos premios recebidos dos seguros, passados á nova conta e sua duração (deduzida a provisão e a quota do premio do re-seguro pago) e que deve ser levado o mais praticavelmente á altura da receita liquida dos premios, para seguros do anno corrente e dos annos vindouros;

8) de uma transmissão, destinada á garantia de necessidades extraordinarias, que deve ser fixada pelo conselho administrativo, mas não deve exceder a altura do transporte de premios ad 7;

9) do fundo de reserva de 900.000 marcos (10 por cento do capital de fundo), destinado á garantia de uma perda, que apparece do balanço, que deve ser tirado em primeiro logar do transporte ad 8, e, si este depois não se mostrar como sufficiente, formado, respectivamente inteirado, conforme ao art. 185 b, n. 1 e 239 b do Codigo Commercial Geral allemão.

O saldo, que fica depois de deduzir a despeza da receita, forma o excedente do negocio de seguros.

A segunda sessão das contas de lucros e perdas contém os resultados do emprego do capital.

As receitas consistem em:

10) os productos dos capitaes empregados, dos juros e descontos de letras, assim como os rendimentos dos immoveis da companhia, contando-se nisso os juros e alugueis até o fim do anno.

As despezas são:

11) despezas de administração, em que aquellas, communs a ambas as sessões, são repartidas conforme as receitas brutas de ambas as partes;

12) perdas no emprego de dinheiros;

13) traslado de capitaes empregados sobre immoveis e outra propriedade, pertencentes á companhia.

O que resta, depois da deducção das despezas das receitas, forma o excedente nos resultados do emprego de capital. Do excedente total de ambos os ramos de negocio calculam-se as quotas conforme 25 e 27.

Fica, porém, fóra do calculo, para verificação destas quotas pelo excedente total, uma quantia que se deve repartir, pro ratio, nas duas sessões, que é igual a quatro por cento do capital de fundo pago. Do excedente restante do negocio de seguros entra uma metade, emquanto não for determinado mais tarde cousa differente, nos fundos (46) destinados a fins de utilidade commum; emquanto á outra metade, junta com todo o excedente netto do emprego do capital, forma o lucro destinado á repartição aos accionistas.

Si, porém, o excedente restante do negocio de seguros importar em mais de 700.000 marcos, deve-se empregar dous terços da importancia, que a isto excede, em prorogação ás decisões da parte que segue, emquanto a respeito da restante terceira parte ficam valendo os preceitos da parte anterior.

A quantia reservada na maneira já mencionada deve ser empregada para formação de um fundo complementar de dividendos, assim como para o augmento dos productos annuaes do emprego de capital, ambos conforme declaração mais detalhada do conselho administrativo, mas com a proporção que se deve levar ao fundo complementar de dividendos pelo menos 30 % tanto tempo até que este alcance a altura de 33 1/3 por cento do capital de acções pago á vista.

Até lá deve-se-lhe abonar tambem seus productos de juros, calculados para este fim com 3 1/2 por cento, emquanto estes, de então, sob conservação da taxa de juros, supra indicada, devem ser assignados em duas terças partes ao producto do emprego de capital e em uma terça parte ao fundo de utilidade commum. O conselho administrativo decide si e até onde no resto devem ter logar em annos desfavoraveis assignações do fundo complementar de dividendos para o excedente netto do emprego de capital.

Na disposição do segundo, resp. terceiro e quarto supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 25 de fevereiro de 1888, resp. 14 de maio de 1889 e de 18 de julho de 1892 de parte do Real Ministerio do Interior. (Decisões da assembléa geral de 18 de abril de 1887, 27 de abril de 1889 e 21 de abril de 1892.)

Balanço

44. Na exposição do balanço deve se observar, além das ordenanças dos artigos 185 a e 239 b do Codigo Commercial Geral Allemão, o seguinte:

Devem ser produzidos sob o «Activo»:

1) a parte segurada do capital de fundo por documentos de obrigação resp. letras;

2) as dividas de hypothecas (maximo a seu valor nominal);

3) os emprestimos do Monte de Soccorro (idem);

4) os valores. Estes devem ser fixados pelo seu preço de compra, porquanto o cambio do dia não esteja mais baixo no fim do anno. De outro modo só se deve metter em conta o valor minimo, provado pelo cambio do dia, como valor activo;

5) os bens de raiz e outra propriedade, maximo ao preço da acquisição, sob consideração dos traslados que tiveram logar. Os valores dos moveis, pertencentes ao inventario do negocio, utensilios, impressos, etc., não se levam aqui em conta;

6) os debitos e as dividas activas da companhia, de toda especie conforme o seu valor no fim do anno.

Sob o «Passivo»:

Conforme as contas de lucros e perdas

7) o capital de fundo;

8) a transmissão de damnos ainda não regulados no fim do anno;

9) o transporte de premios sobre seguros, que passam á nova conta;

10) a transmissão para necessidades extraordinarias;

11) o fundo de reserva legal;

12) o fundo complementar de dividendos;

13) outros passivos;

No fim do balanço deve-se apresentar e especialmente provar o lucro que compete como dividendo aos accionistas, tanto como a parte do fundo de utilidade commum no excedente do negocio de seguros, comtanto já não for feito nas contas de lucros e perdas.

V – Do emprego dos dinheiros da companhia

45. Os fundos da companhia, com excepção do fundo complementar do dividendo (44, n. 12), podem ser absolutamente utilizados:

a) por emprestimos sobre immoveis;

b) por desconto, compra ou investir de letras;

c) por acquisição e investimento de valores, conforme as bases do Banco da Prussia; mas com extensão sobre os titulos de renda do Estrado do Imperio allemão, e titulos a cada portador, emittidos por Estados, conselhos communaes e outras corporações do Imperio allemão, como tambem sobre certificados e acções, que são emittidos pelos titulos, mencionados no precedente. A acquisição de outros valores é comtudo permittida, porquanto Estados estrangeiros exigem a prestação de caução ou o estabelecimento de reservas de premios para a acceitação ou continuação do negocio;

d) por participação em outras emprezas de seguros conforme o § 4º;

Immoveis só podem ser adquiridos quando servem para obter localidades para os negocios, ou para garantia de dividas. Empregos de capitaes, existentes em 24 de junho de 1875 e não completamente correspondendo ás condições supra, podem continuar, até que possam ser cedidos sem prejuizo. Os dinheiros do fundo complementar do dividendo (44, n. 12), podem ser utilizados por acquisição e investimento de valores designados em 13, n. 3 e da lei do Banco do Imperio de 14 de março de 1875;

do § 44) Na disposição do segundo, resp. terceiro supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 25 de fevereiro de 1888, resp. 14 de maio de 1889 da parte do Real Ministerio do Interior (decisões da assembléa geral de 13 de abril de 1887 e 27 de abril de 1889);

.............................................................................................................................................................................

do § 45) Na disposição do terceiro, resp. quinto e sexto supplemento aos estatutos revistados da companhia, approvado sob 14 de maio de 1889, resp. 11 de junho de 1895 e 4 de junho de 1898 da parte do Real Ministerio do Interior. (Decisões da assembléa geral de 27 de abril de 1889, 20 de abril de 1895 e 30 de abril de 1898.)

VI – Do fundo para fins de utilidade commum

O fundo de utilidade commum

46. O fundo, que se forma segundo 43, da metade do excedente netto do negocio de seguros, é empregado, sob approvação do conselho administrativo, para fins de utilidade commum dentro do circulo de negocios da companhia.

O conselho administrativo designa districtos de emprego, sobre os quaes é repartido o fundo annual, e tem o direito de novamente designar estes districtos, mas só com o começo do respectivo exercicio.

A repartição se faz á proporção da quantia de seguro, que corre no fim do anno em cada um dos mesmos. Um calculo da parte de um districto, no qual se toma em consideração, além da quantia de seguro, tambem o numero das acções, como ficou designado na decisão da assembléa geral de 17 de agosto de 1825, ad. II. 1, póde ter logar, baseado em convenios, celebrados até 27 de junho de 1875.

Os empregos elles mesmos teem logar sob assentimento do conselho administrativo e devem effectuar-se geralmente dentro de cada districto de emprego, da parte que lhe couber. Porém, tambem não são excluidos empregos desta parte para fins de natureza geral.

VII – A fiscalização do Governo

47. Compete ao Governo a fiscalização da companhia. O mesmo é autorizado a nomear um commissario para a observação de seu direito de fiscalização da companhia permanentemente ou para casos singelos. Este tem o direito de convocar os orgãos da companhia inclusive a assembléa geral validamente assistir ás suas consultações e a todo o tempo examinar a caixa, os livros, as contas e os documentos da companhia, a isto referentes, na séde do negocio. Deve-se apresentar á autoridade fiscalizadora e ao commissario do Governo ao mais tardar até 30 de junho de cada anno, as contas annuaes, inclusive o balanço, e tambem a cópia do protocollo, que se deve fazer sobre as transacções da assembléa geral;

do § 46). A resolução foi a seguinte:

(II) 1. A parte na metade do lucro verifica-se simultaneamente pelas suas proporções, isto é:

a) um terço da parte é designado pela proporção, em que o numero de acções da companhia, que possuem os moradores das cidades, provincias ou terras, admittidas á repartição, se acha para o numero total das acções da companhia;

b) dous terços da parte são designados pela proporção, em que o montante de todos os seguros, feitos pelos moradores das cidades, provincias ou terras, admittidos á repartição, na companhia, se acha para o importe total de todos os seguros da companhia; os seguros para transportes por terra, porém, não devem ser contados, em ambos os lados, neste calculo.

As proporções indicadas sob a e b são sempre designadas do modo como se dão taes no dia da conclusão do balanço, sem tomar em consideração de que modo as mesmas possam ter sido em outras épocas do anno.

.............................................................................................................................................................................

VIII – Da dissolução da companhia e liquidação

Dissolução e liquidação

48. Si acontecer a dissolução da companhia em consequencia de uma das razões indicadas no art. 242 do Codigo Commercial Geral allemão, ou por outras causas, a assembléa geral nomeia os liquidantes.

IX – Decisões transitorias

49. Como, conforme 1 dos presentes estatutos revistados, a companhia, sujeita aos mesmos desde 25 de junho de 1875, só é uma continuação do anterior, e os membros ficam os mesmos, a completa passagem da segunda para a primeira exclue uma tomada de contas entre ambas.

50. O fundo de utilidade commum, que se deve formar para o espaço de tempo e 25 de junho até 31 de dezembro de 1875, deve-se verificar sob applicação dos principios designados pelo 43 ad ratio, conforme os resultados das contas annuaes.

51. O actual director da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich se acha autorizado a encetar todos os accrescimos e modificações dos presentes estatutos revistados, que possam ser exigidos das autoridades, para approvação dos mesmos pelo Governo ou ser julgados necessarios em consequencia das observações dos Tribunaes do Commercio reaes, para o fim de serem entrados no Registro do Commercio.

Para a acceitação de taes accrescimos e alterações basta mesmo si a declaração da acceitação for feita só por dous membros ou procuradores da directoria.

Em conclusão, são por estes invalidadas as decisões dos estatutos anteriores, emquanto não tiverem sido adoptadas nos presentes estatutos revistados.

Plano 1

A – Formula antiga

Nr. .....................................................

Acção de mil thaler, moeda corrente da Prussia na Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich.

Por esta acção foi paga á vista de....., morador em..... a quantia de duzentos thaler, e passado um documento de obrigação de pagamento de oitocentos thaler e assim adquirida a possessão da mesma. Todos os direitos e obrigações, em conformidade com os estatutos, dos accionistas da companhia são estabelecidos pelo documento presente, cuja possessão só póde ser transferida com a approvação da directoria.

Os directores       O agente geral

(Observação – As acções, emittidas desde 24 de fevereiro de 1834, trazem a firma indicada na formula B.)

.............................................................................................................................................................................

B – Formula que se deve applicar desde 25 de junho de 1875

Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich.

(Companhia de Seguros contra Fogo Mobiliar de Munich e Aix-la-Chapelle.)

Acção Nr............................... sobre tres mil marcos.

Por esta acção foi paga á vista a quantia de seiscentos marcos, de....................., morador em..............., passada uma letra de dous mil e quatrocentos marcos e adquirida a possessão, por isto, da mesma. Todos os direitos e obrigações, conforme os estatutos dos accionistas desta companhia, são estabelecidas pelo documento presente, cuja possessão só póde ser transferida com approvação da directoria.

Aix-la-Chapelle, aos................................... – O conselho administrativo. A directoria.

Plano 2

Formula antiga

Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle.

Documento de obrigação de pagamento, conforme o § 4º dos estatutos para a Acção Nr......................

O... abaixo assignado............................................................................................................................... morador em......................................................................................................................................................... declara................................. por esta, de ter recebido a acção Nr.......................... da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e obriga-se... por si e................ herdeiros a pagar os dinheiros que por acaso ainda são pagaveis sobre aquella acção, até o importe de oitocentos thaler de moeda corrente da Prussia em grossas moedas de prata, segundo a taxa de moeda de 1764, e não em papel, sobre a primeira intimação da direcção da companhia mencionada, sem que por isto precisasse de uma significação judicial – a esta directoria em Aix-la-Chapelle ou á sua ordem.

Bom para.......................................................................................... corrente.

Observação – Os documentos expedidos em 24 de fevereiro de 1834 desta especie trazem a firma indicada no plano 1 B..........................................................................................................................................
.............................................................................................................................................................................

Plano 3 – Formula para usar desde 25 de junho de 1875

Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich.

(Companhia de Seguros contra Fogo-Mobiliar de Munich e Aix-la-Chapelle.)

Quatro semanas de visto pagarei............................. no escriptorio da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich, em Aix-la-Chapelle contra esta................................ só letra, á ordem da directoria da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e Munich a quantia de..........................

Dous mil quatrocentos marcos e farei no vencimento prompto pagamento, segundo direito de cambio.

Ao mesmo tempo tomo................................................................................................................ domicilio em.............................................................................. em Aix-la-Chapelle, onde a apresentação desta letra para............................................. deve ter logar obrigatoriamente aos................................ 18........

Approvação do Governo

Por esta concede-se a approvação do Governo dos Estados Revistados da Companhia de Seguros contra Fogo de Aix-la-Chapelle e de Munich em Aix-la-Chapelle, resolvidos pelo tratado notarial de 13 de abril deste anno.

Berlim, aos 26 de junho de 1874.

(L. S.)

O Ministro do Interior

Por Ordem

(Ass.) Ribbeck.

E nada mais continham os ditos estatutos, que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em allemão, ao qual me reporto.

Em fé do que passei a presente, que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de abril de mil novecentos e um.

Capital Federal, 18 de abril 1901. – Eduardo Frederico Alexander.

Contencioso, 1 de agosto de 1904. – Didimo Agapito Fernandes da Veiga, sub-director.