DECRETO N

DECRETO N. 5.391 – DE 28 DE MARÇO DE 1940

Desapropria terreno, contendo benfeitorias, para a construção da Estrada de Ferro Jaguarí-Santiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que expôs a Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 105-S, de 1 de fevereiro p. findo, e de acordo com o art. 8º do regulamento expedido com o decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903,

decreta:

Artigo único. Fica desapropriado o terreno de 178,20m2, contendo benfeitoria, de propriedade de Felisbino José Pereira, devidamente representado na planta que com este baixa, rubricada pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, necessário à construção da Estrada de Ferro Jaguarí-Santiago-São Borja, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 28 de março de 1940, 119º da Independencia e 52º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.