DECRETO N. 5393 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1901, o credito supplementar de 80:000$, sendo: 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo n. 1 do art. 26 da lei n. 1145, de 31 de dezembro de 1903, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896. resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1904, o credito supplementar de 80:000$, sendo: 30:000$ á verba – Secretaria do Senado – e 50:000$ á verba – Secretaria da Camara dos Deputados –, afim de occorrer ao pagamento das despezas com o serviço de stenographia, revisão, redacção, impressão e publicação dos debates do Congresso Nacional, durante a prorogação da actual sessão legistativa até o dia 30 de dezembro corrente.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.

J. J. Seabra.