Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5398 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1904
Crea mais uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Pindamonhangaba, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 59ª, a qual se constituirá de dous regimentos sob ns. 117 e 118, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco DE Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.