DECRETO N. 5404 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904

Crea uma brigada infantaria de Guardas Nacionaes no municipio de Granito, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Granito, no Estado de Pernambuco, uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva, sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.