DECRETO N. 5405 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento do augmento de vencimentos a professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional dos Surdos-Mudos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento de augmento de vencimentos a professores, repetidores e dictante-copista do Instituto Benjamin Constant, e a professores e repetidores do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos, sendo 1:153$206, relativo ao periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904, e 33:000$, ao de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1905, de accordo com as tabellas que a este acompanham.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.

J. J. Seabra.

Demonstração do credito preciso para pagamento do augmento de vencimentos a professores, repetidores e dictante-copista do Instituto Benjamin Constant, no periodo de 19 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1905, em virtude do decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro corrente

 

 

VENCIMENTO ANNUAL

AUGMENTO NA RAZÃO DE 100$ MENSAES AOS PROFESSORES E NA DE 50$ AOS REPETIDORES E AO DICTANTE-COPISTA

 

 

Que percebem actualmente

Que passam a perceber

No periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904

No anno de 1905


8


professores do curso de sciencias e lettras................................................

28:800$

38:400$

335$480

9:600$

7

professores do curso de musica ......

25:200$

33:600$

203$545

8:400$

5

repetidores do curso de sciencias e lettras................................................

9:000$

12:000$

104$835

3:000$

3

repetidores do curso de musica.......

5:400$

7:200$

62$901

1:800$

1

dictante-copista.................................

1:800$

2:400$

20$967

600$

 

 

70:000$

93:600$

817$728

23:400$

 

 

 

 

 

 

Recapitulação

Para despeza com o augmento no periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904...................

817$728

Para despeza com o augmento no anno de 1905................................................................

23:400$000

Credito preciso.....................................................................................................................

24:217$728

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de dezembro de 1904. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa.

Demonstração do credito preciso para pagamento do augmento de vencimentos a professores e repetidores do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos, no periodo de 19 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1905, em virtude do decreto legislativo n. 1.299, de 19 de dezembro corrente

 

 

VENCIMENTO ANNUAL

AUGMENTO NA RAZÃO DE 100$ MENSAES AOS PROFESSORES E DE 50$ AOS REPETIDORES

 

 

Que percebem actualmente

Que passam a perceber

No periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904

No anno de 1905


2


professores de linguagem escripta...

7:200$

9:600$

83$870

2:400$

1

professor de linguagem articulada

3:600$

4:800$

41$935

1:200$

1

professor de mathematica, geographia e historia do Brazil..........

3:600$

4:800$

41$935

1:200$

2

professores de desenho...................

4:800$

7:200$

83$870

2:400$

4

repetidores.......................................

4:800$

7:200$

83$868

2:400$

 

 

24:000$

33:600$

335$478

9:600$

 

 

 

 

 

 

Recapitulação

Para despeza com o augmento no periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904...................

335$478

Para despeza com o augmento no anno de 1905................................................................

9:600$000

Credito preciso.....................................................................................................................

9:935$478

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de dezembro de 1904. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa.