DECRETO N. 5405 – DE 26 DE DEZEMBRO DE 1904
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento do augmento de vencimentos a professores e repetidores dos Institutos Benjamin Constant e Nacional dos Surdos-Mudos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:153$206, para pagamento de augmento de vencimentos a professores, repetidores e dictante-copista do Instituto Benjamin Constant, e a professores e repetidores do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos, sendo 1:153$206, relativo ao periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904, e 33:000$, ao de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 1905, de accordo com as tabellas que a este acompanham.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1904, 16º da Republica.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. J. Seabra.
Demonstração do credito preciso para pagamento do augmento de vencimentos a professores, repetidores e dictante-copista do Instituto Benjamin Constant, no periodo de 19 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1905, em virtude do decreto legislativo n. 1299, de 19 de dezembro corrente
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| VENCIMENTO ANNUAL | AUGMENTO NA RAZÃO DE 100$ MENSAES AOS PROFESSORES E NA DE 50$ AOS REPETIDORES E AO DICTANTE-COPISTA | ||
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| Que percebem actualmente | Que passam a perceber | No periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904 | No anno de 1905 |
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| 28:800$ | 38:400$ | 335$480 | 9:600$ |
7 | professores do curso de musica ...... | 25:200$ | 33:600$ | 203$545 | 8:400$ |
5 | repetidores do curso de sciencias e lettras................................................ | 9:000$ | 12:000$ | 104$835 | 3:000$ |
3 | repetidores do curso de musica....... | 5:400$ | 7:200$ | 62$901 | 1:800$ |
1 | dictante-copista................................. | 1:800$ | 2:400$ | 20$967 | 600$ |
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| 70:000$ | 93:600$ | 817$728 | 23:400$ |
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Recapitulação
Para despeza com o augmento no periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904................... | 817$728 |
Para despeza com o augmento no anno de 1905................................................................ | 23:400$000 |
Credito preciso..................................................................................................................... | 24:217$728 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de dezembro de 1904. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa.
Demonstração do credito preciso para pagamento do augmento de vencimentos a professores e repetidores do Instituto Nacional dos Surdos-Mudos, no periodo de 19 de dezembro de 1904 a 31 de dezembro de 1905, em virtude do decreto legislativo n. 1.299, de 19 de dezembro corrente
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| VENCIMENTO ANNUAL | AUGMENTO NA RAZÃO DE 100$ MENSAES AOS PROFESSORES E DE 50$ AOS REPETIDORES | ||
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| Que percebem actualmente | Que passam a perceber | No periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904 | No anno de 1905 |
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| 7:200$ | 9:600$ | 83$870 | 2:400$ |
1 | professor de linguagem articulada | 3:600$ | 4:800$ | 41$935 | 1:200$ |
1 | professor de mathematica, geographia e historia do Brazil.......... | 3:600$ | 4:800$ | 41$935 | 1:200$ |
2 | professores de desenho................... | 4:800$ | 7:200$ | 83$870 | 2:400$ |
4 | repetidores....................................... | 4:800$ | 7:200$ | 83$868 | 2:400$ |
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| 24:000$ | 33:600$ | 335$478 | 9:600$ |
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Recapitulação
Para despeza com o augmento no periodo de 19 a 31 de dezembro de 1904................... | 335$478 |
Para despeza com o augmento no anno de 1905................................................................ | 9:600$000 |
Credito preciso..................................................................................................................... | 9:935$478 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 26 de dezembro de 1904. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa.