Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5417 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1323, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado, em virtude de sentença.
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.
FRAnCISCO DE Paula RODriGUES ALVES.
J. J. Seabra.