DECRETO N. 5417 – DE 2 DE JANEIRO DE 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 1323, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 34:164$193, para pagamento devido ao alferes da Brigada Policial desta Capital Ernesto Pinto Machado, em virtude de sentença.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1905, 17º da Republica.

FRAnCISCO DE Paula RODriGUES ALVES.

J. J. Seabra.