Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.462 – DE 3 DE ABRIL DE 1940
Suprime 1 cargo extinto do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 74, letra a, da Constituição :
Resolve suprimir 1 cargo de Marinheiro, Padrão C, do Quadro Suplementar do Ministério da Educação e Saude, vago da relação nominal dos oçupantes dos cargos constantes das tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.
Rio de Janeiro, 3 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
Gustavo Capanema