Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 5.476 – DE 5 DE ABRIL DE 1940
Dispõe sobre o uso da insignia distintiva do “Curso de Alto Comando” pelos oficiais com o curso de Informações
O Presidente da República no uso das atribuições que Ihe confere a Constituição,
decreta:
Artigo único. A insígnia distintiva do "Curso de Alto Comando”, prevista no art. 31 da lei do Ensino Militar e criada pelo Decreto número 4.907, de 21 de novembro de 1939 deverá tambem ser usada pelos oficiais que possuirem o Curso de Informações.
Rio de Janeiro, 5 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da RepúbIica.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.