Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto n. 5477 – de 11 de março de 1905
Abre ao Ministerio da fazenda o credito de 2:638$045 para pagamento á Companhia das Aguas de Maceió e outros.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 1268, de 13 de novembro de 1904:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 2:638$045 para pagamento de forragens, agua e objectos de expediente aos herdeiros de Sabino Oiticica Ferreira, á Companhia das Aguas de Maceió e a Francisco & Filhos, proveniente de fornecimentos feitos por conta do Ministerio da Guerra, nos exercicios de 1894, 1896, 1897 e 1898.
Rio de Janeiro, 11 de março de 1905, 17º da Republica.
francisco de paULA RODRIGUES ALVES.
Leopoldo de Bulhões.