DECRETO N

DECRETO N. 5.477 – DE 8 DE ABRIL DE 1940

Aprova projeto e orçamento, para o reforço da superstrutura metálica de 51,m52, no km. 235+033, da linha de Santa Maria-Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 250-S, de 14 de março próximo findo,

decreta:

Artigo 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para o reforço da superstrutura metálica de 51,m52, no km. 235+033, da linha de Santa Maria-Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo  2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 162:992$902 (cento e sessenta e dois contos novecentos e noventa e dois mil novecentos e dois réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Artigo  3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de seis meses, a contar da data em que o requerente for notificado deste decreto.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

 

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima