decreto n. 5478 – DE 13 de março de 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 191:000$, para despezas com as providencias necessarias para garantia da ordem e segurança publicas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accordo com a 2ª parte do § 4º do art. 4º da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e ouvido previamente o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de cento e noventa e um contos de réis.... ( 191:000$), para occorrer ás despezas feitas com as providencias necessarias para garantia da ordem e segurança publicas, perturbadas pelo movimento sedicioso de 14 de novembro do anno passado.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1905, 17º da Republica.

francisco de paula rodrigues alves.

J. J. Seabra.