DECRETO N. 5.479 – DE 8 DE ABRIL DE 1940
Aprova projeto e orçamento para construção de uma ponte de madeira destinada à carvoeira da estação de Santa Maria, linha de Santa Maria a Porto Alegre, da rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 264-S, de 19 março próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à construção de uma ponte de madeira para a carvoeira da estação de Santa Maria, na linha de Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea, Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 70:351$366 (setenta contos trezentos e cinquenta e um mil trezentos e sessenta e seis réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.
Art. 3º Para a conclusão dos serviços a que se refere o artigo 1º, fica marcado o prazo de quatro meses, a contar da data em que o requerente for notificado deste decreto.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima