decreto n. 5480 – de 15 de março de 1905

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrucção da Faculdade de Medicina da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, á vista do que preceituam os arts. 4º, § 3º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, e 25, § 2º , da de n. 2792, de 20 de outubro de 1877, e ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2409, de 23 de dezembro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 600:000$ para as obras de reconstrucção da Faculdade de Medicina da Bahia.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1905, 17º da Republica.

francisco de paula rodrigues alves.

J.J. Seabra.