DECRETO N

DECRETO N. 5.481 – DE 8 DE ABRIL DE 1940

A prova orçamento para aquisição e montagem do maquinario destinado ao aparelhamento das oficinas situadas em Santa Maria, Rio Grande e quilômetro Três, da linha Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 273-A, de 23 de março próximo findo,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a aquisição e montagem do maquinário destinado ao aparelhamento das oficinas situadas em Santa Maria, Rio Grande e Quilômetro Três, da linha Santa Maria a Porto Alegre, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento aprovado, na importância total de 1.496:859$7 (mil quatrocentos e noventa e seis contos oitocentos e cinquenta e nove mil e setecentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas a conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima