DECRETO N

DECRETO N. 5.482 – DE 8 DE ABRIL DE 1940

Aprova orçamento, para a aquisição de maquinas e aparelhos destinados aos depósitos de locomotivas de Santa Maria, Cacequí, Bagé, Ivo Ribeiro, Cruz Alta, Passo Fundo, Ramiz Galvão e Diretor A. Pestana, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as insformações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 265-S, de 19 de março próximo findo,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado o orçamento que com este baixa, rubricado pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a aquisição de máquinas e aparelhos destinados aos depósitos de locomotivas de Santa Maria, Cacequí, Bagé, Ivo Ribeiro, Gruz Alta, Passo Fundo, Ramiz Galvão e Diretor A. Pestana, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do sul.

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 199:027$5 (cento e noventa e nove contos vinte e sete mil e quinhentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º do decreto-lei n. 552, de 12 de julho de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima