DECRETO Nº  5.516, DE 22 DE AGOSTO DE 2005

Altera os Anexos V, VI, IX, X e XI do Decreto n o 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2005, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º  do art. 9º  da Lei Complementar nº  101, de 4 de maio de 2000, e no § 1º  do art. 71 da Lei nº  10.934, de 11 de agosto de 2004,

D E C R E T A :

Art.  Os Anexos V, VI, IX e X do Decreto nº  5.379, de 25 de fevereiro de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.

Art.  O Anexo XI do Decreto nº  5.379, de 2005, fica acrescido das programações constantes do Anexo V deste Decreto.

Parágrafo único. As programações a que se refere o caput , que já tenham empenhos emitidos na data da publicação deste Decreto, somente terão seu pagamento autorizado após manifestação dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.

Art.  A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 71, § 1 o , inciso IV, da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, consta do Anexo IV deste Decreto.

Art.  A reserva de que trata a alínea "a" e o valor constante da alínea "b" do inciso I do art. 12 do Decreto nº  5.379, de 2005, ficam acrescidos de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) e de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), respectivamente.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2005; 184º  da Independência e 117º  da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Paulo Bernardo Silva