DECRETO N. 5517 – DE 17 DE ABRIL DE 1905
Crea uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ilhéos, no Estado da Bahia, uma brigada de artilharia e mais uma de infantaria e uma de cavallaria: a primeira, com a designação de 14ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 14; a segunda, com a de 81ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 241, 242 e 243, e um do da reserva sob n. 81; e a terceira, com a de 40ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 79 e 80, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues alves.
J. J. Seabra.