DECRETO N. 5518 – DE 17 DE ABRIL DE 1905
Crea uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Campestre, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Campestre, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria e uma de cavallaria: aquella, com a designação de 82ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 244, 245 e 246, e um do da reserva sob n. 82; e esta, com a de 41ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 81 e 82, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1905, 17º da Republica.
Francisco de paula rodrigues Alves.
J. J. Seabra.